
sexta-feira, 28 de março de 2008
quarta-feira, 26 de março de 2008
sexta-feira, 14 de março de 2008
quinta-feira, 13 de março de 2008
quarta-feira, 12 de março de 2008
segunda-feira, 10 de março de 2008
Veiculos novos - Revisões no periodo de garantia . A lei alterou desde 2002 / (Lei 1400/2002)
Desde 31 Julho de 2002 que, no que diz respeito ao automóvel muito se alterou com a lei comunitária 1400/2002.
A referida lei que altera e regulamenta o sector automóvel tem numa das suas alíneas um ponto que se refere á reparação automóvel e diz assim:
Um reparador independente NÃO está autorizado a levar a cabo serviços de reparação e manutenção durante o período de garantia do veiculo sem que o mesmo perca a referida garantia de fábrica .
Os construtores de veículos não estão autorizados a deixar os direitos de garantias a uso exclusivo de um reparador autorizado.
Quanto às peças de substituição, o consumidor poderá utilizar qualquer sobresselente nas suas revisões sempre e quando respeite as exigências estabelecidas pelo fabricante, mas não poderá exigir a utilização duma peça de marca determinada como requisito para conservar a garantia oficial do veículo.
Ou seja pode utilizar peças de substituição originais se o entender mas também pode utilizar peças chamadas de concorrência desde que sejam de qualidade igual ás originais .
O Regulamento 1400/2002 estabelece que o consumidor é livre para ir a qualquer oficina tanto oficial, como independente para realizar as revisões necessárias no seu veículo ,sem perder qualquer tipo de garantia .
Se por alguma razão alguma marca não quiser efectuar a garantia por não ter feito as revisões dentro da rede de assistência da marca ,peça o livro de reclamações e reclame ao abrigo da lei comunitária 1400/2002. No geral quando as pessoas pedem o livro de reclamação passa logo a haver garantia outra vez .
Para mais informações :
Rogério Gonçalves
AUTO GONÇALVES LDA
R. Dr. Silva Neves 4
2490-564 Ourém
Tel .249 544774
A referida lei que altera e regulamenta o sector automóvel tem numa das suas alíneas um ponto que se refere á reparação automóvel e diz assim:
Um reparador independente NÃO está autorizado a levar a cabo serviços de reparação e manutenção durante o período de garantia do veiculo sem que o mesmo perca a referida garantia de fábrica .
Os construtores de veículos não estão autorizados a deixar os direitos de garantias a uso exclusivo de um reparador autorizado.
Quanto às peças de substituição, o consumidor poderá utilizar qualquer sobresselente nas suas revisões sempre e quando respeite as exigências estabelecidas pelo fabricante, mas não poderá exigir a utilização duma peça de marca determinada como requisito para conservar a garantia oficial do veículo.
Ou seja pode utilizar peças de substituição originais se o entender mas também pode utilizar peças chamadas de concorrência desde que sejam de qualidade igual ás originais .
O Regulamento 1400/2002 estabelece que o consumidor é livre para ir a qualquer oficina tanto oficial, como independente para realizar as revisões necessárias no seu veículo ,sem perder qualquer tipo de garantia .
Se por alguma razão alguma marca não quiser efectuar a garantia por não ter feito as revisões dentro da rede de assistência da marca ,peça o livro de reclamações e reclame ao abrigo da lei comunitária 1400/2002. No geral quando as pessoas pedem o livro de reclamação passa logo a haver garantia outra vez .
Para mais informações :
Rogério Gonçalves
AUTO GONÇALVES LDA
R. Dr. Silva Neves 4
2490-564 Ourém
Tel .249 544774
sexta-feira, 7 de março de 2008
quinta-feira, 6 de março de 2008
quarta-feira, 5 de março de 2008
terça-feira, 4 de março de 2008
segunda-feira, 3 de março de 2008
domingo, 2 de março de 2008
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